| Parecer orienta empresas a evitar exageros com lei do silêncio |
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Com o parecer, o Codim, órgão de orientação mantido por entidades do mercado de capitais, tenta disciplinar o assunto, que virou polêmica nos últimos anos, após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ter suspendido uma série de ofertas públicas por entender que representantes das empresas deram declarações que poderiam influenciar o mercado em decisões de investimentos. Temendo serem alvos de punições semelhantes, várias empresas têm preferido ficar totalmente fechadas à divulgação de informações durante as ofertas, o que os formuladores do proncunciamento também consideram inapropriado. "A ideia é tentar evitar exageros, para mais ou para menos", resumiu Geraldo Soares, coordenador do Codim. Entre as recomendações, o pronunciamento, que não tem força regulatória, mas deve ter a chancela da CVM, membro observador do Codim, está a criação de um manual de conduta para executivos das empresas envolvidas nas ofertas, sobre comunicação com a mídia. O documento define que as regras devem ser seguidas a partir de 60 dias antes do pedido de registro da oferta na CVM até a publicação do anúncio de encerramento da oferta pública. Da mesma forma, entrevistas com a imprensa, de forma coletiva ou individual, devem manter o ritmo habitual. Em todos esses casos, a empresa deve deixar claro que está em meio a uma oferta pública e que investidores devem ler o prospecto da operação. "A companhia emissora que pratica habitualmente ações de comunicação associadas ao curso normal das suas atividades deve continuar a fazê-las, ainda que esteja no Período de Silêncio", diz trecho do documento. |